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Agrecont · Guia para clientes

Reforma Tributária.
O que muda para sua empresa no Simples?

Entenda as escolhas, acompanhe os prazos e compare os custos antes de decidir.

Atualizado em 2 de outubro de 2026 · Empresas ME e EPP do Simples Nacional

01 · Comece por aqui

O que é a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária do consumo muda os impostos que estão no preço dos produtos e dos serviços. A ideia é substituir vários tributos por um sistema com regras mais uniformes e maior aproveitamento de créditos.

Para sua empresa, a mudança envolve mais do que imposto. Pode afetar a emissão de notas, o preço de venda, a escolha dos fornecedores, os contratos e o dinheiro disponível no caixa.

CBS

Tributo federal

Contribuição sobre Bens e Serviços. Substitui PIS e Cofins a partir de 2027.

IBS

Estados e municípios

Imposto sobre Bens e Serviços. Substitui ICMS e ISS de forma gradual, com conclusão em 2033.

A Reforma também cria o Imposto Seletivo e altera o IPI, com regras próprias. Nem todas as atividades ou operações terão o mesmo tratamento. [1, 2]

Seu Simples Nacional continua existindo

A empresa poderá manter IBS e CBS dentro do DAS ou escolher apurar esses dois tributos fora dele. Os demais tributos continuam seguindo o Simples. Essa escolha precisa considerar o seu negócio e a etapa da transição.

2026 · Preparação

As alíquotas gerais de teste não se aplicam às operações dos optantes do Simples. É o momento de conferir notas, sistemas e opções para 2027.

2027 e 2028 · CBS entra em vigor

PIS e Cofins são substituídos. No regime regular, IBS padrão de 0,1%; ICMS e ISS continuam.

2029 a 2032 · Troca gradual

O IBS ganha espaço e ICMS/ISS diminuem. As alíquotas antigas de ICMS/ISS ficam em 90%, 80%, 70% e 60%, respectivamente.

2033 · Novo modelo completo

ICMS e ISS são extintos e a substituição por IBS é concluída.

Os percentuais da transição não são alíquotas de IBS sobre sua venda. Por isso, uma simulação de 2033 não deve orientar sozinha a escolha para janeiro de 2027. [1, 2]

02 · Atenção ao percentual

A alíquota definitiva ainda não foi fixada

28,5% é um cenário de planejamento. Não é uma alíquota aprovada nem um teto legal.

Na data deste guia, a alíquota padrão conjunta definitiva de IBS/CBS ainda depende da fixação das referências e das leis aplicáveis. Não existe um percentual único que possamos apresentar como “a alíquota máxima garantida”.

Para trabalhar com uma hipótese alta de referência, usamos 28,5% na simulação do modelo completo de 2033. Esse percentual aparece como estimativa em publicação da Agência Câmara. A separação entre CBS de 10% e IBS de 18,5% é uma premissa matemática do nosso exemplo. Nenhum desses percentuais é assegurado. [3, 4]

Você pode editar as taxas e testar 30% ou outro cenário. Uma taxa maior não significa automaticamente maior imposto líquido: o resultado também depende dos créditos e da estrutura do DAS.

Simulação de 2027

CBS de 9,9% é hipótese: referência imaginada de 10% menos 0,1 ponto percentual. IBS padrão de 0,1% segue a regra de transição.

A CBS precisa ser atualizada quando a taxa aplicável for fixada. [2]

Simulação de 2033

Total de 28,5% como cenário alto de referência, fora do DAS no híbrido. O simulador também permite testar valores maiores.

Não se aplica esse total diretamente ao DAS do Simples puro.

E os 26,5% comentados nas notícias?

A lei prevê uma revisão futura e a apresentação de medidas se a estimativa das alíquotas de referência superar 26,5%. Isso não fixa hoje a taxa de cada operação em 26,5% nem garante que o percentual do seu negócio será esse. [2, art. 475]

03 · Entenda a escolha

Simples puro ou Simples híbrido?

“Puro” e “híbrido” são nomes usados no mercado para explicar duas formas de recolher IBS e CBS. Nos dois casos, a empresa continua no Simples para os demais tributos.

Simples puro

IBS e CBS ficam dentro do DAS. A rotina tende a ser mais simples.

Sua empresa não aproveita créditos de IBS/CBS nas compras. Um cliente elegível no regime regular pode aproveitar a parcela desses tributos devida no seu Simples.

Simples híbrido

IBS e CBS são calculados no regime regular, fora do DAS. As parcelas correspondentes são retiradas do DAS.

Sua empresa pode aproveitar créditos permitidos nas compras. Um cliente elegível recebe o crédito da operação segundo as regras do regime regular.

O que compararPuroHíbrido
PagamentoDAS com IBS/CBSDAS ajustado + apuração separada de IBS/CBS
Créditos nas comprasSem apropriação pela sua empresaPermitidos, se cumpridas as regras
Crédito para cliente elegívelParcela de IBS/CBS devida no SimplesIBS/CBS da operação, quando elegível
RotinaMenor complexidade relativaMais conferência de notas, créditos e pagamentos

Crédito fiscal, em linguagem simples

É um valor permitido pela lei que pode reduzir o imposto a pagar. Exemplo: se você apura R$ 100 de CBS nas vendas e tem R$ 60 de crédito de CBS nas compras, o saldo dessa contribuição é R$ 40. O IBS é apurado em outra conta; um crédito de IBS não compensa CBS.

Nem todo gasto gera crédito. Salários e pró-labore não geram crédito de IBS/CBS. Notas, fornecedores, uso do bem e requisitos de pagamento/extinção do tributo precisam ser conferidos. Saldo credor não é dinheiro automaticamente disponível.

A opção pelo regime regular é conjunta para IBS e CBS, vale por semestre e é irretratável após o início dos efeitos. Você não pode escolher puro para um cliente e híbrido para outro. Há restrições para sair, inclusive ligadas ao recebimento de ressarcimentos. [2, 5]

04 · Salve estas datas

Calendário da sua empresa

Os prazos abaixo já consideram a prorrogação da Resolução CGSN nº 194/2026. Confira qual ação se aplica à sua empresa. [6]

Até 15 de outubro2026 · Ingresso ou retorno ao Simples

Solicitar opção para 2027

O pedido, quando necessário, terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Quem age: empresa fora do Simples ou que precisa retornar.

Até 30 de outubro2026 · Escolha do híbrido

Optar por IBS/CBS fora do DAS

A opção vale para janeiro a junho de 2027. Também é o prazo fixo para regularizar pendências impeditivas do pedido de ingresso.

Quem age: empresa que vai escolher o regime regular ou precisa sanar essas pendências.

1º de novembro2026 · Nota de serviços

Usar o Emissor Nacional da NFS-e

Prepare o cadastro e a emissão das notas de serviços.

Quem age: ME e EPP do Simples que emitem nota de serviços. [7]

3 de novembro a 20 de dezembro2026 · Janela de cancelamento

Rever e cancelar a opção, se necessário

É a janela para desistir das opções feitas para 2027, conforme a regra aplicável.

Quem age: empresa que precisa rever o pedido anterior.

1º de janeiro2027 · Início dos efeitos

Operar com as novas regras

A escolha passa a produzir efeitos. Notas e sistemas precisam atender às exigências aplicáveis ao Simples. [8]

Quem age: direção, contabilidade e responsável pela emissão das notas.

1º a 31 de março2027 · Decisão para o segundo semestre

Optar ou renunciar para julho a dezembro

A opção feita em março pode ser cancelada até 31 de maio. Confira a janela antes de mudar.

Quem age: empresa que deseja alterar o modelo. [5, 9]

Setembro de 2027: nova janela semestral para IBS/CBS, com efeito em janeiro de 2028. A opção pelo regime regular continua até uma renúncia válida. Não é necessário fazer uma nova opção a cada semestre enquanto permanecer nesse regime. [5]

Já está no Simples e quer continuar no puro? Em regra, não precisa renovar a opção se estiver regular. Verifique débitos, notificações e exclusões futuras. Novos CNPJs e MEI/Simei seguem regras próprias. [6, 10]

Todo mês: coloque na rotina

ObrigaçãoPrazo ordinário
PGDAS-D e DASDia 20 do mês seguinte, com os ajustes legais do calendário.
IBS/CBS fora do DAS, no híbridoApuração e pagamento do saldo até o último dia útil do mês seguinte, conforme regulamentos e calendário aplicável.

Pagamentos por outras modalidades devem ser conciliados. Confira a agenda fiscal do período e do domicílio da matriz. [11, 12, 13]

05 · Faça as contas

Simule com os números da sua empresa

Compare o mesmo total cobrado ao cliente nos dois modelos. Comece com um exemplo e substitua os valores. A simulação é mensal e serve para planejamento.

As taxas de IBS/CBS são hipóteses. O padrão abre em 2033 com 28,5%, sem redução setorial. Para decidir sobre 2027, selecione o cenário de 2027 e atualize a CBS quando a alíquota aplicável for fixada.

1. Informe seu cenário
Confira o anexo. Fator R pode mudar o enquadramento do serviço.
Valor final cobrado aos clientes, incluindo tributos.
Use o valor conferido pela contabilidade. Modelo até R$ 3,6 milhões.
Não é o total pago aos fornecedores. É a base sem IBS/CBS das aquisições elegíveis, nas taxas digitadas, de fornecedores no regime regular, com crédito integral disponível no mês. Para notas de fornecedores do Simples ou taxas diferentes, use créditos efetivos.
Rotina, sistema e conferências. R$ 500 é exemplo, não honorário da Agrecont.
2. Confira as taxas da hipóteseIBS/CBS ainda sem alíquota definitiva

Simples puro

DAS mensal do modelo

Simples híbrido

DAS + IBS/CBS líquidos + custo adicional

Ver a memória de cálculo
Conta mensalPuroHíbrido

Como um cliente com direito a crédito pode comparar você

Se todas as vendas deste exemplo fossem para um comprador elegível e os créditos fossem integralmente aproveitáveis, o custo após IBS/CBS seria:

Comprando do puro
Comprando do híbrido

Diferença potencial de crédito: .

Isso é benefício possível do comprador. Não é ganho automático da sua empresa. Consumidor final e clientes sem direito a crédito não obtêm esse mesmo efeito. Outros tributos e créditos do comprador não estão na conta.

Escopo: um mês, vendas comuns tributadas, RBT12 constante na comparação, empresa já em atividade, até o sublimite, sem ST, retenções, exportação, tributação monofásica ou benefícios setoriais. ICMS/ISS na base de 2027 é estimado pela partilha do DAS. Saúde, educação, farmácias, profissionais regulados, atividades mistas e Anexo IV exigem conferências adicionais. No Anexo IV, CPP fora do DAS precisa entrar no orçamento. [2, 9, 14]

Se houver saldo credor, o imposto do período é limitado a zero; a sobra é mostrada separadamente. A simulação não presume ressarcimento recebido nem compensação entre IBS e CBS.

06 · Transforme números em decisão

O menor imposto não conta a história toda

Olhe para as compras

Quanto de crédito pode ser aproveitado de verdade? Você tem fornecedores regulares e notas corretas? A folha pesa mais que as compras?

Olhe para os clientes

Eles aproveitam créditos? Exigem descontos ou comparam o custo após os tributos? Há contratos que podem ser preservados?

Olhe para a margem

Um crédito maior para o comprador só beneficia sua empresa se você conseguir melhorar preço, volume ou retenção com resultado mensurável.

Olhe para o caixa

Venda a prazo, prazo de créditos e rotina adicional podem mudar o dinheiro disponível. Saldo credor não equivale a dinheiro na conta.

Uma conta para orientar a escolha

Resultado do híbrido = economia tributária + margem comercial adicional + margem de vendas preservadas - custo operacional extra - custo financeiro extra.

Ao considerar vendas preservadas, conte a margem que elas deixam, e não o faturamento inteiro. Não conte o crédito das compras duas vezes: ele já está na apuração.

O que enviar para a Agrecont

  • Faturamento por mês, atividade e principais clientes.
  • PGDAS-D, RBT12, anexo, folha e pró-labore.
  • Notas de compras, fornecedores, bases e créditos permitidos.
  • Contratos, preços finais e prazos de recebimento.
  • Investimentos previstos, dívidas, notificações e custos da rotina.

Antes de registrar a opção: confira os parâmetros com a contabilidade, projete pelo menos seis meses e documente a decisão. Refaça as contas em cada janela de escolha.

A partir de 2027, a janela de RBT12 considera os 12 meses antecedentes ao mês anterior ao período de apuração. Em janeiro de 2027, por exemplo, usa dezembro de 2025 a novembro de 2026. Use a RBT12 validada para o período. [9]

07 · Respostas rápidas

Dúvidas que aparecem na prática

Vou pagar 28,5% sobre todo o meu faturamento?

Não é essa a conta do guia. 28,5% é uma hipótese do regime regular de 2033. No puro, IBS/CBS integram o DAS. No híbrido, a base é ajustada, há retirada das parcelas do DAS e créditos permitidos. A tributação específica da atividade também precisa ser conferida.

Quem está no puro deixa de gerar crédito ao cliente?

Um comprador elegível no regime regular pode aproveitar a parcela de IBS/CBS devida pelo fornecedor no Simples. O crédito não é necessariamente zero. O valor e o direito de uso dependem da operação e da documentação. [2]

Vender para empresas torna o híbrido melhor?

Por si só, não. É preciso saber se seus clientes aproveitam crédito, qual o impacto comercial e quais créditos sua empresa consegue usar. O ganho deve superar os custos adicionais.

Posso mudar de modelo quando quiser?

A escolha tem janelas e efeitos semestrais. Depois que começa a produzir efeitos, é irretratável naquele semestre. Há restrições de saída, inclusive quando houve recebimento de ressarcimento no ano corrente ou no anterior. [2, 5]

Minha atividade tem alíquota reduzida?

Saúde, educação, medicamentos e certos serviços profissionais podem ter regras próprias. Os requisitos precisam ser cumpridos. Uma redução do regime regular não reduz automaticamente o DAS do puro. Por isso, o simulador padrão não aplica esses benefícios. [2]

O limite do Simples mudou?

O limite geral permanece em R$ 4,8 milhões anuais, com regras próprias para exportação. O sublimite de R$ 3,6 milhões interfere no recolhimento de ICMS/ISS e passa a alcançar IBS. Ultrapassagens exigem análise específica. [9, 14]

Os números digitados ficam salvos ou são enviados?

O simulador calcula no seu navegador. Não armazena os valores nem envia os dados digitados. Ao recarregar a página, volta aos exemplos. Para guardar o resultado, use “Imprimir / salvar PDF”.

Sou MEI. Este comparativo vale para mim?

MEI/Simei tem regras próprias. Esta escolha não se aplica automaticamente ao MEI. Converse com a contabilidade sobre seu enquadramento e as datas específicas. [10]

08 · Transparência

Fontes e metodologia

Material orientativo da Agrecont Assessoria Contábil e Empresarial Ltda., atualizado em 02/10/2026. Os exemplos servem para planejamento; a opção deve usar os dados e as regras aplicáveis à sua empresa.

Como o cálculo foi organizado

A alíquota efetiva do DAS é calculada pela receita acumulada: (RBT12 × alíquota nominal - parcela a deduzir) ÷ RBT12. Anexos I e III usam as tabelas legais do ano e da faixa. Em 2027, o Anexo III observa o teto de ISS da quinta faixa e a repartição especial. No modo de outras atividades, os parâmetros devem ser conferidos pela contabilidade.

No híbrido, o valor dos IBS/CBS do regime regular é excluído da receita considerada para o DAS. Em 2027, a base desses novos tributos também exclui ICMS/ISS incidente; neste modelo, ele é estimado pela partilha do DAS. A simulação preserva o mesmo preço final e apura cada tributo e crédito separadamente.

Ver a fórmula de preço final constante

R = P ÷ [1 + t × (1 - a)]. P = total final cobrado; R = receita sem IBS/CBS regular; t = taxa de CBS + IBS fora do DAS; a = alíquota efetiva do DAS × participação de ICMS/ISS no DAS. Base de IBS/CBS = R - ICMS/ISS estimado. DAS híbrido = R × alíquota efetiva × (1 - participação de CBS - participação de IBS). Valores arredondados a centavos. Pequenas diferenças de conciliação são informadas. [2, 9]

Créditos estimados pressupõem base de compras elegíveis e taxas iguais às digitadas, sem benefícios, com direito ao crédito integral disponível no período. Se essa hipótese não corresponde às notas, use a opção de créditos efetivos. Tributos fora do escopo, custo financeiro, mudanças na RBT12 e benefícios específicos não foram incorporados automaticamente.

  1. Receita Federal · Entenda a Reforma e sua transição.
  2. LC 214/2025 atualizada · Bases, créditos, transição e tabelas, com alterações da LC 227/2026.
  3. Agência Câmara · Publicação de 13/05/2026 que cita 28,5% como estimativa.
  4. TCU · Processo de cálculo e fixação da alíquota de referência.
  5. Serpro · Opção pelo regime regular e janelas semestrais.
  6. Receita Federal · Novos prazos; Resolução CGSN 194/2026.
  7. Receita Federal · Emissor Nacional da NFS-e a partir de 01/11/2026.
  8. Receita Federal · Orientações de emissão e cronograma fiscal.
  9. Receita Federal · Adequação do Simples e da RBT12. Prazos de setembro substituídos pela Resolução 194/2026.
  10. Ministério do Empreendedorismo · Prorrogação e novos CNPJs.
  11. Gov.br · PGDAS-D e prazo do DAS.
  12. Decreto 12.955/2026 · Regulamento da CBS, arts. 43 a 46.
  13. Resolução CGIBS 6/2026 · Regulamento do IBS, arts. 43 a 47.
  14. LC 123/2006 · Simples, limites, Fator R e contribuição patronal.