Solicitar opção para 2027
O pedido, quando necessário, terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Quem age: empresa fora do Simples ou que precisa retornar.
Agrecont · Guia para clientes
Entenda as escolhas, acompanhe os prazos e compare os custos antes de decidir.
A Reforma Tributária do consumo muda os impostos que estão no preço dos produtos e dos serviços. A ideia é substituir vários tributos por um sistema com regras mais uniformes e maior aproveitamento de créditos.
Para sua empresa, a mudança envolve mais do que imposto. Pode afetar a emissão de notas, o preço de venda, a escolha dos fornecedores, os contratos e o dinheiro disponível no caixa.
CBS
Tributo federalContribuição sobre Bens e Serviços. Substitui PIS e Cofins a partir de 2027.
IBS
Estados e municípiosImposto sobre Bens e Serviços. Substitui ICMS e ISS de forma gradual, com conclusão em 2033.
A Reforma também cria o Imposto Seletivo e altera o IPI, com regras próprias. Nem todas as atividades ou operações terão o mesmo tratamento. [1, 2]
A empresa poderá manter IBS e CBS dentro do DAS ou escolher apurar esses dois tributos fora dele. Os demais tributos continuam seguindo o Simples. Essa escolha precisa considerar o seu negócio e a etapa da transição.
As alíquotas gerais de teste não se aplicam às operações dos optantes do Simples. É o momento de conferir notas, sistemas e opções para 2027.
PIS e Cofins são substituídos. No regime regular, IBS padrão de 0,1%; ICMS e ISS continuam.
O IBS ganha espaço e ICMS/ISS diminuem. As alíquotas antigas de ICMS/ISS ficam em 90%, 80%, 70% e 60%, respectivamente.
ICMS e ISS são extintos e a substituição por IBS é concluída.
Os percentuais da transição não são alíquotas de IBS sobre sua venda. Por isso, uma simulação de 2033 não deve orientar sozinha a escolha para janeiro de 2027. [1, 2]
Na data deste guia, a alíquota padrão conjunta definitiva de IBS/CBS ainda depende da fixação das referências e das leis aplicáveis. Não existe um percentual único que possamos apresentar como “a alíquota máxima garantida”.
Para trabalhar com uma hipótese alta de referência, usamos 28,5% na simulação do modelo completo de 2033. Esse percentual aparece como estimativa em publicação da Agência Câmara. A separação entre CBS de 10% e IBS de 18,5% é uma premissa matemática do nosso exemplo. Nenhum desses percentuais é assegurado. [3, 4]
Você pode editar as taxas e testar 30% ou outro cenário. Uma taxa maior não significa automaticamente maior imposto líquido: o resultado também depende dos créditos e da estrutura do DAS.
CBS de 9,9% é hipótese: referência imaginada de 10% menos 0,1 ponto percentual. IBS padrão de 0,1% segue a regra de transição.
A CBS precisa ser atualizada quando a taxa aplicável for fixada. [2]
Total de 28,5% como cenário alto de referência, fora do DAS no híbrido. O simulador também permite testar valores maiores.
Não se aplica esse total diretamente ao DAS do Simples puro.
A lei prevê uma revisão futura e a apresentação de medidas se a estimativa das alíquotas de referência superar 26,5%. Isso não fixa hoje a taxa de cada operação em 26,5% nem garante que o percentual do seu negócio será esse. [2, art. 475]
“Puro” e “híbrido” são nomes usados no mercado para explicar duas formas de recolher IBS e CBS. Nos dois casos, a empresa continua no Simples para os demais tributos.
IBS e CBS ficam dentro do DAS. A rotina tende a ser mais simples.
Sua empresa não aproveita créditos de IBS/CBS nas compras. Um cliente elegível no regime regular pode aproveitar a parcela desses tributos devida no seu Simples.
IBS e CBS são calculados no regime regular, fora do DAS. As parcelas correspondentes são retiradas do DAS.
Sua empresa pode aproveitar créditos permitidos nas compras. Um cliente elegível recebe o crédito da operação segundo as regras do regime regular.
| O que comparar | Puro | Híbrido |
|---|---|---|
| Pagamento | DAS com IBS/CBS | DAS ajustado + apuração separada de IBS/CBS |
| Créditos nas compras | Sem apropriação pela sua empresa | Permitidos, se cumpridas as regras |
| Crédito para cliente elegível | Parcela de IBS/CBS devida no Simples | IBS/CBS da operação, quando elegível |
| Rotina | Menor complexidade relativa | Mais conferência de notas, créditos e pagamentos |
É um valor permitido pela lei que pode reduzir o imposto a pagar. Exemplo: se você apura R$ 100 de CBS nas vendas e tem R$ 60 de crédito de CBS nas compras, o saldo dessa contribuição é R$ 40. O IBS é apurado em outra conta; um crédito de IBS não compensa CBS.
Nem todo gasto gera crédito. Salários e pró-labore não geram crédito de IBS/CBS. Notas, fornecedores, uso do bem e requisitos de pagamento/extinção do tributo precisam ser conferidos. Saldo credor não é dinheiro automaticamente disponível.
A opção pelo regime regular é conjunta para IBS e CBS, vale por semestre e é irretratável após o início dos efeitos. Você não pode escolher puro para um cliente e híbrido para outro. Há restrições para sair, inclusive ligadas ao recebimento de ressarcimentos. [2, 5]
Os prazos abaixo já consideram a prorrogação da Resolução CGSN nº 194/2026. Confira qual ação se aplica à sua empresa. [6]
O pedido, quando necessário, terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Quem age: empresa fora do Simples ou que precisa retornar.
A opção vale para janeiro a junho de 2027. Também é o prazo fixo para regularizar pendências impeditivas do pedido de ingresso.
Quem age: empresa que vai escolher o regime regular ou precisa sanar essas pendências.
Prepare o cadastro e a emissão das notas de serviços.
Quem age: ME e EPP do Simples que emitem nota de serviços. [7]
É a janela para desistir das opções feitas para 2027, conforme a regra aplicável.
Quem age: empresa que precisa rever o pedido anterior.
A escolha passa a produzir efeitos. Notas e sistemas precisam atender às exigências aplicáveis ao Simples. [8]
Quem age: direção, contabilidade e responsável pela emissão das notas.
A opção feita em março pode ser cancelada até 31 de maio. Confira a janela antes de mudar.
Quem age: empresa que deseja alterar o modelo. [5, 9]
Setembro de 2027: nova janela semestral para IBS/CBS, com efeito em janeiro de 2028. A opção pelo regime regular continua até uma renúncia válida. Não é necessário fazer uma nova opção a cada semestre enquanto permanecer nesse regime. [5]
Já está no Simples e quer continuar no puro? Em regra, não precisa renovar a opção se estiver regular. Verifique débitos, notificações e exclusões futuras. Novos CNPJs e MEI/Simei seguem regras próprias. [6, 10]
| Obrigação | Prazo ordinário |
|---|---|
| PGDAS-D e DAS | Dia 20 do mês seguinte, com os ajustes legais do calendário. |
| IBS/CBS fora do DAS, no híbrido | Apuração e pagamento do saldo até o último dia útil do mês seguinte, conforme regulamentos e calendário aplicável. |
Pagamentos por outras modalidades devem ser conciliados. Confira a agenda fiscal do período e do domicílio da matriz. [11, 12, 13]
Compare o mesmo total cobrado ao cliente nos dois modelos. Comece com um exemplo e substitua os valores. A simulação é mensal e serve para planejamento.
As taxas de IBS/CBS são hipóteses. O padrão abre em 2033 com 28,5%, sem redução setorial. Para decidir sobre 2027, selecione o cenário de 2027 e atualize a CBS quando a alíquota aplicável for fixada.
DAS mensal do modelo
DAS + IBS/CBS líquidos + custo adicional
| Conta mensal | Puro | Híbrido |
|---|
Se todas as vendas deste exemplo fossem para um comprador elegível e os créditos fossem integralmente aproveitáveis, o custo após IBS/CBS seria:
Diferença potencial de crédito: .
Isso é benefício possível do comprador. Não é ganho automático da sua empresa. Consumidor final e clientes sem direito a crédito não obtêm esse mesmo efeito. Outros tributos e créditos do comprador não estão na conta.
Escopo: um mês, vendas comuns tributadas, RBT12 constante na comparação, empresa já em atividade, até o sublimite, sem ST, retenções, exportação, tributação monofásica ou benefícios setoriais. ICMS/ISS na base de 2027 é estimado pela partilha do DAS. Saúde, educação, farmácias, profissionais regulados, atividades mistas e Anexo IV exigem conferências adicionais. No Anexo IV, CPP fora do DAS precisa entrar no orçamento. [2, 9, 14]
Se houver saldo credor, o imposto do período é limitado a zero; a sobra é mostrada separadamente. A simulação não presume ressarcimento recebido nem compensação entre IBS e CBS.
Quanto de crédito pode ser aproveitado de verdade? Você tem fornecedores regulares e notas corretas? A folha pesa mais que as compras?
Eles aproveitam créditos? Exigem descontos ou comparam o custo após os tributos? Há contratos que podem ser preservados?
Um crédito maior para o comprador só beneficia sua empresa se você conseguir melhorar preço, volume ou retenção com resultado mensurável.
Venda a prazo, prazo de créditos e rotina adicional podem mudar o dinheiro disponível. Saldo credor não equivale a dinheiro na conta.
Resultado do híbrido = economia tributária + margem comercial adicional + margem de vendas preservadas - custo operacional extra - custo financeiro extra.
Ao considerar vendas preservadas, conte a margem que elas deixam, e não o faturamento inteiro. Não conte o crédito das compras duas vezes: ele já está na apuração.
Antes de registrar a opção: confira os parâmetros com a contabilidade, projete pelo menos seis meses e documente a decisão. Refaça as contas em cada janela de escolha.
A partir de 2027, a janela de RBT12 considera os 12 meses antecedentes ao mês anterior ao período de apuração. Em janeiro de 2027, por exemplo, usa dezembro de 2025 a novembro de 2026. Use a RBT12 validada para o período. [9]
Não é essa a conta do guia. 28,5% é uma hipótese do regime regular de 2033. No puro, IBS/CBS integram o DAS. No híbrido, a base é ajustada, há retirada das parcelas do DAS e créditos permitidos. A tributação específica da atividade também precisa ser conferida.
Um comprador elegível no regime regular pode aproveitar a parcela de IBS/CBS devida pelo fornecedor no Simples. O crédito não é necessariamente zero. O valor e o direito de uso dependem da operação e da documentação. [2]
Por si só, não. É preciso saber se seus clientes aproveitam crédito, qual o impacto comercial e quais créditos sua empresa consegue usar. O ganho deve superar os custos adicionais.
A escolha tem janelas e efeitos semestrais. Depois que começa a produzir efeitos, é irretratável naquele semestre. Há restrições de saída, inclusive quando houve recebimento de ressarcimento no ano corrente ou no anterior. [2, 5]
Saúde, educação, medicamentos e certos serviços profissionais podem ter regras próprias. Os requisitos precisam ser cumpridos. Uma redução do regime regular não reduz automaticamente o DAS do puro. Por isso, o simulador padrão não aplica esses benefícios. [2]
O limite geral permanece em R$ 4,8 milhões anuais, com regras próprias para exportação. O sublimite de R$ 3,6 milhões interfere no recolhimento de ICMS/ISS e passa a alcançar IBS. Ultrapassagens exigem análise específica. [9, 14]
O simulador calcula no seu navegador. Não armazena os valores nem envia os dados digitados. Ao recarregar a página, volta aos exemplos. Para guardar o resultado, use “Imprimir / salvar PDF”.
MEI/Simei tem regras próprias. Esta escolha não se aplica automaticamente ao MEI. Converse com a contabilidade sobre seu enquadramento e as datas específicas. [10]
Material orientativo da Agrecont Assessoria Contábil e Empresarial Ltda., atualizado em 02/10/2026. Os exemplos servem para planejamento; a opção deve usar os dados e as regras aplicáveis à sua empresa.
A alíquota efetiva do DAS é calculada pela receita acumulada: (RBT12 × alíquota nominal - parcela a deduzir) ÷ RBT12. Anexos I e III usam as tabelas legais do ano e da faixa. Em 2027, o Anexo III observa o teto de ISS da quinta faixa e a repartição especial. No modo de outras atividades, os parâmetros devem ser conferidos pela contabilidade.
No híbrido, o valor dos IBS/CBS do regime regular é excluído da receita considerada para o DAS. Em 2027, a base desses novos tributos também exclui ICMS/ISS incidente; neste modelo, ele é estimado pela partilha do DAS. A simulação preserva o mesmo preço final e apura cada tributo e crédito separadamente.
R = P ÷ [1 + t × (1 - a)]. P = total final cobrado; R = receita sem IBS/CBS regular; t = taxa de CBS + IBS fora do DAS; a = alíquota efetiva do DAS × participação de ICMS/ISS no DAS. Base de IBS/CBS = R - ICMS/ISS estimado. DAS híbrido = R × alíquota efetiva × (1 - participação de CBS - participação de IBS). Valores arredondados a centavos. Pequenas diferenças de conciliação são informadas. [2, 9]
Créditos estimados pressupõem base de compras elegíveis e taxas iguais às digitadas, sem benefícios, com direito ao crédito integral disponível no período. Se essa hipótese não corresponde às notas, use a opção de créditos efetivos. Tributos fora do escopo, custo financeiro, mudanças na RBT12 e benefícios específicos não foram incorporados automaticamente.